ICMS cultural vai estimular a preservação do patrimônio de Ilhéus

Estímulo à cultura e as artes
Arquivo/JBO

Para que juntos, municípios e estados, estabeleçam e implantem uma política de preservação do patrimônio cultural, a legislação brasileira determinou que cabe aos estados definirem os critérios referentes à redistribuição dos 25% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que pertencem aos municípios. Neste sentido, o ICMS cultural é uma proposta da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), para a inserção do critério patrimônio cultural na lei de redistribuição do tributo.

Conforme explica o secretário de Cultura de Ilhéus, Paulo Atto, a medida tem como objetivo estimular a preservação do patrimônio cultural, através do repasse financeiro destinado aos municípios que adotam em sua gestão ações de valorização. "A aprovação da Lei do ICMS Cultural representará uma alternativa concreta e financeira de recuperação e preservação do patrimônio material, artístico e histórico de prédios e casarões do município, estimulando também a legislação municipal sobre salvaguarda do patrimônio", afirma o secretário.

Para que a unidade receba tais recursos, deverá cumprir os critérios de pontuação estabelecidos pelo IPC e garantir que a metodologia seja cumprida de forma correta e dentro dos prazos, através de uma efetiva política municipal de proteção ao patrimônio cultural. As discussões sobre o projeto serão realizadas em Ilhéus nos próximos dias 17 e 18, na Secretaria Municipal de Cultura (Secult). As inscrições ocorrem até esta segunda-feira, dia 15, no local, no período das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

O ICMS Cultural é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados brasileiros e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. O campo de incidência do imposto é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155, que atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de Lei Complementar 87/1996 (a "Lei Kandir"). A partir desse dispositivo, cada estado institui o tributo por alíquota, a qual é regulamentada através de decreto – o chamado "regulamento do ICMS" ou "RICMS" – que é uma consolidação de toda a legislação sobre o tributo vigente no Estado, e é aprovada por decreto do governador.

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o imposto incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior. O simples fato de a mercadoria sair ou se descolar do mesmo estabelecimento comercial não caracteriza o fato gerador. Isso porque a circulação trata, na verdade, de uma situação jurídica, isto é, deve haver a transferência de titularidade.

É importante destacar que a inclusão do critério patrimônio cultural depende de alteração da lei de distribuição do ICMS baiano.  Assim, faz-se necessária a aprovação do projeto de Lei do ICMS Cultural pela Assembleia Legislativa do Estado e posteriormente a sanção do governador.